CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1746
Se o menor possuir bens, será sustentado e educado a expensas deles, arbitrando o juiz para tal fim as quantias que lhe pareçam necessárias, considerado o rendimento da fortuna do pupilo quando o pai ou a mãe não as houver fixado.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1746 do Código Civil: O Inventário e a Partilha de Bens do Falecido

Este artigo estabelece as regras fundamentais para a realização do inventário e da partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. O objetivo principal é organizar e distribuir o patrimônio entre os herdeiros de forma justa e legal.

O que é Inventário e Partilha?

  • Inventário: É o procedimento legal que apura todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Funciona como um "levantamento" completo do patrimônio.
  • Partilha: É o ato de dividir esses bens entre os herdeiros, de acordo com a lei e/ou o testamento deixado pelo falecido.

Quem Deve Fazer o Inventário e a Partilha?

O artigo determina que o inventário e a partilha serão feitos judicialmente nas seguintes situações:

  1. Herdeiros Incapazes: Quando entre os herdeiros houver menores de idade ou pessoas consideradas incapazes judicialmente. Nesses casos, a intervenção do Poder Judiciário é obrigatória para garantir os direitos dos incapazes.
  2. Herdeiros Maiores e Capazes, Mas Discordantes: Mesmo que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, se houver qualquer desacordo entre eles sobre a divisão dos bens ou sobre a forma como o inventário será conduzido, a partilha deverá ser feita judicialmente. A discordância impede uma solução amigável e exige a decisão de um juiz.

Situações Onde o Inventário e a Partilha Podem Ser Extrajudiciais (Fora do Judiciário)

É importante notar que o artigo 1746 do Código Civil estabelece as regras para o inventário e partilha judicial. No entanto, a legislação brasileira permite que o inventário e a partilha sejam realizados de forma extrajudicial (em cartório, sem a necessidade de um processo judicial) em algumas situações específicas:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes.
  • Não há testamento deixado pelo falecido.
  • Há consenso absoluto entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens.

Nestes casos de acordo e capacidade de todos, o processo pode ser muito mais rápido e menos burocrático.

Em Resumo:

O artigo 1746 do Código Civil garante que, em situações onde a proteção de herdeiros incapazes é necessária ou onde não há acordo entre os envolvidos, o processo de inventário e partilha será conduzido pela via judicial. Isso assegura que os direitos de todos sejam respeitados e que a divisão dos bens ocorra de forma legal e justa, evitando conflitos e garantindo a segurança jurídica.